Abertura de Inventário (judicial e extrajudicial):
Preparação e protocolo da petição inicial de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Consultoria Jurídica:
Orientação completa sobre os direitos e deveres dos herdeiros.
Mediação de Conflitos:
Mediação entre os herdeiros para resolver disputas e evitar litígios prolongados.
Elaboração do Plano de Partilha:
Criação de um plano detalhado de partilha dos bens, respeitando a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros.
Negociação com Credores:
Representação junto a credores para negociar e quitar dívidas do espólio, garantindo que os bens sejam transmitidos livres de ônus.
Regularização de Bens:
Providências para a regularização de bens imóveis, como a atualização de registros e escrituras.
Quem é Ricardo França?
Ricardo França
Olá, me chamo Ricardo França, advogado especializado em Direito Civil com ênfase em Inventários. Minha paixão pelo direito e pela resolução de questões patrimoniais me levou a construir uma carreira sólida e respeitada. Minha jornada no direito começou com a graduação em Direito pela Universidade Unievangélica, onde adquiri uma base sólida em todas as áreas do direito. Após a graduação, percebi que meu interesse estava na área de inventários, regularização de imóveis e partilhas. Decidi, então, me especializar em Direito Civil, com a pós-graduação pela Faculdade Legale Educacional.
Minha Abordagem
Acredito que cada cliente e cada caso são únicos, e merecem uma abordagem personalizada e estratégica. Meu compromisso é oferecer um serviço jurídico de excelência, com transparência, ética e dedicação, buscando sempre as melhores soluções para os desafios enfrentados pelos meus clientes. Estou à disposição para ajudar você a navegar pelo complexo processo de inventário, seja na organização de documentos, avaliação de bens, mediação de conflitos ou regularização da partilha. Entre em contato e vamos conversar sobre como posso auxiliá-lo.
Conclusão do processo com a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha, garantindo que os bens sejam devidamente transferidos aos herdeiros.
O prazo para a abertura de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)